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Você acredita nas pesquisas eleitorais dos institutos de pesquisas?
Pastor Jeferson Fabiano
Pesquisas encomendadas por mim, eu acredito.
Pesquisas encomendadas por mim, eu acredito.
Ver menosVocê acredita nas urnas eletrônicas sem o voto impresso?
Pastor Jeferson Fabiano
Acreditar nas urnas eletrônicas é o mesmo que acreditar em branca de neve e nos sete anões, eu acredito na Branca de Neve.
Acreditar nas urnas eletrônicas é o mesmo que acreditar em branca de neve e nos sete anões, eu acredito na Branca de Neve.
Ver menosVocê sabe o que é a tal “cláusula de barreira”?
Pastor Jeferson Fabiano
Emenda Constitucional nº 97. Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e
Emenda Constitucional nº 97. Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e
Ver menosComo funcionaria cota para negros na Reforma Eleitoral de 2021?
Pastor Jeferson Fabiano
A Proposta da deputada Benedita é estranha, somos um país repleto de negros, onde encontramos no poder os morenos, negros (pardos) amarelos... Não podemos privilegiar e nem separar raças. Fui no site da Câmara para verificar sua pergunta: O Projeto de Lei 4041/20 prevê que os partidos políticos reseLeia mais
A Proposta da deputada Benedita é estranha, somos um país repleto de negros, onde encontramos no poder os morenos, negros (pardos) amarelos… Não podemos privilegiar e nem separar raças.
Fui no site da Câmara para verificar sua pergunta:
O Projeto de Lei 4041/20 prevê que os partidos políticos reservem cotas mínimas para candidaturas de afro-brasileiros nas eleições para o Poder Legislativo, incluindo os pleitos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, o número de candidaturas de autodeclarados negros será igual ou equivalente à proporção de pretos e pardos na população da unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, o texto assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral), do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV para as candidaturas de mulheres negras – conceito que inclui pretas e pardas.
“Existe ainda no Brasil uma sub-representatividade de pessoas negras em poderes eleitos, o que não condiz com a realidade brasileira, em que mais de 50% da população se autodeclara negra”, destaca a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora da proposta, assinada também por outros 33 deputados do PT.
Dos 513 deputados federais eleitos em 2018, 104 se reconhecem como pardos (20,27%) e 21 se declaram pretos (4,09%), totalizando 24,36% de deputados negros.
Candidaturas femininas
O projeto insere na Lei Eleitoral a garantia de reserva para as candidaturas femininas de pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha alocado a cada partido e de pelo menos 30% do tempo de propagada eleitoral gratuita no rádio e na TV. Hoje essa reserva é garantida por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018, mas não consta na legislação.
O texto prevê, adicionalmente, que esses recursos e o tempo de propaganda eleitoral serão distribuídos na proporção de 50% para candidaturas de mulheres brancas e 50% para mulheres pretas e pardas.
Além disso, altera a Lei dos Partidos para também estabelecer a reserva para as candidaturas femininas de 30% de recursos da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas políticas, sendo 50% também garantido para mulheres pretas e pardas.
TSE
Está em análise atualmente no TSE consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva sobre a possibilidade de instituição de cota para candidatos negros nas eleições; e de reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas negras.
O relator do caso e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou a cota de candidaturas negras, argumentando que a iniciativa depende de lei a ser aprovada pelo Congresso, mas se mostrou favorável à divisão da “fatia feminina” do Fundo Eleitoral e do tempo de rádio e TV entre candidatas negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas por cada partido. O mesmo critério deverá ser adotado para homens negros e brancos, caso o voto seja acatado pelo TSE.
O ministro Alexandre Moraes pediu vista da matéria, e por isso a votação da consulta ainda não foi finalizada pelo tribunal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ver menosCom o veto ao dispositivo da LDO que tratava do Fundo Eleitoral, haverá financiamento público de campanha em 2022?
Guto Bello
Bolsonaro vetou o dispositivo do PLDO que determinava a alocação de R$ 5,7 bilhões no Fundo Eleitoral em 2022 (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). Concordo com os fundamentos apresentados para o veto. De fato, o remanejamento de parte considerável do montante destinado às emendas de bancadLeia mais
Bolsonaro vetou o dispositivo do PLDO que determinava a alocação de R$ 5,7 bilhões no Fundo Eleitoral em 2022 (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
Concordo com os fundamentos apresentados para o veto. De fato, o remanejamento de parte considerável do montante destinado às emendas de bancada estadual com caráter impositivo para o Fundo prejudicaria a execução de obras e entregas diretas à sociedade.
Pela legislação eleitoral, a única parcela obrigatória corresponde a R$ 791 milhões. Em que pese o veto, nada impede, e é até provável, que a Lei Orçamentária para 2022 aloque mais recursos, com remanejamento de emendas impositivas de bancada ou até de outras fontes.
Creio que o mais adequado seria simplesmente atualizar o valor de 2020, o que resultaria algo em torno de R$ 2,2 bilhões.
Mas gostaria de provocar outra reflexão. Tenho observado uma crítica muito grande ao financiamento público de campanha. É verdade que há muitos problemas e o valor destinado ao fundo merece sim um debate mais amplo e fundamentado.
A campanha de 2018 custou, no total, R$ 3,18 bilhões, com 67,05% de recursos públicos e 32,95% de recursos privados. A campanha de 2020 custou, no total, R$ 3,83 bilhões, com 55,52% de recursos públicos e 44,48% de recursos privados. O custo total de 2020, em valores atualizados, seria de R$ 4,19 bilhões.
Parece-me razoável um modelo que mescle recursos públicos com doações de pessoas físicas. Tenho dúvida se um modelo de financiamento totalmente público seria o ideal, mas não poderia concordar com a ideia de que o financiamento deveria ser totalmente privado.
Em que medida o poder econômico distorce o resultado eleitoral? Por exemplo, há em Brasília uma deputada federal que gastou, em 2018, mais de R$ 2 milhões de recursos próprios. O posicionamento dela é totalmente contrário ao financiamento público.
Qual a sua opinião sobre isso? O financiamento deveria ser totalmente público? Totalmente privado? Ou é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre as duas fontes?
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