Segundo o Código Penal, Prevaricação é um dos crimes contra a administração pública e é tipificado como: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de trêsLeia mais
Segundo o Código Penal, Prevaricação é um dos crimes contra a administração pública e é tipificado como:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
A jurisprudência brasileira é no sentido de considerar chefes do executivo, como prefeitos, governadores e presidente, sujeitos ativos do tipo penal. Ou seja, Bolsonaro ao retardar ou deixar de denunciar irregularidades na compra da vacina pode ter cometido prevaricação. Confira esse caso de prefeito condenado por prevaricação: https://oglobo.globo.com/brasil/prevaricacao-ja-fez-prefeito-perder-mandato-pagar-multa-mas-obtencao-de-provas-desafio-2-25102808
Confira ainda comentários do professor e deputado distrital Leandro Grass:
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Jeferson Comenta
É crime! Porém, doravante No aspecto jurídico, porém, pode ser entendida apenas como improbidade administrativa; alguns juristas discordam e dizem que a coisa vai além, sob os delitos de concussão, peculato, corrupção e organização criminosa. Tem que haver uma investigação motivo dos crimes, com obsLeia mais
É crime! Porém, doravante No aspecto jurídico, porém, pode ser entendida apenas como improbidade administrativa; alguns juristas discordam e dizem que a coisa vai além, sob os delitos de concussão, peculato, corrupção e organização criminosa. Tem que haver uma investigação motivo dos crimes, com observância às doutrinas, jurisprudências e à legislação pátria vigente.
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