Quais as definições? Quais as experiências exitosas? É permitido esse tipo de mandato?
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Lucio Pires
O mandato compartilhado ou coletivo é aquele que o eleito transfere o processo decisório individual para um grupo de eleitores, coparlamentares, especialistas ou apoiadores. Há diversos modelos sendo testados no Brasil. Mas as experiências exitosas são os chamados "coletivos" em que um grupo de pessLeia mais
O mandato compartilhado ou coletivo é aquele que o eleito transfere o processo decisório individual para um grupo de eleitores, coparlamentares, especialistas ou apoiadores.
Há diversos modelos sendo testados no Brasil. Mas as experiências exitosas são os chamados “coletivos” em que um grupo de pessoas junta seus capitais políticos em torno de uma única candidatura, mas no cotidiano o trabalho é dividido. Todos os codeputados ou covereadores trabalham no gabinete, fazem a articulação política, produzem debates e proposituras de legislações, mas apenas um(a) dos eleitos aperta o botão das votações e têm direito à fala ordinária nas casas legislativas.
Alguns políticos usam suas redes provocando a participação direta dos seus eleitores. Essa figura também é chamada de mandato compartilhado.
Esse trabalho reúne diversas experiências e aponta políticos que já adotam esse tipo de mandato.
Há ainda alguns projetos de lei ou emenda à Constituição com a figura.
Confira mandatos coletivos atuais com naturezas diversas:
1 – Mandato Coletivo Alto Paraíso
Primeiro Mandato Coletivo do Brasil que compartilha 100% do dinheiro e dos votos de plenário do parlamentar por contrato – 2017-2020 – Vereador João Yuji.
https://www.facebook.com/mandatocoletivoaltoparaiso/
2 – Coletiva Bem Viver – Florianópolis (SC)
Mayne Goes, Lívia Guilardi, Cíntia Mendonça, Marina Caixeta e Joziléia Daniza Kaingang: o primeiro mandato coletivo eleito em Florianópolis (SC) – Coletiva Bem Viver
https://www.brasildefato.com.br/2020/11/22/mandatos-coletivos-oxigenam-casas-legislativas-e-expoem-necessidade-de-regulamentacao
3 – Mandato Coletivo A Cidade é Sua – Piracicaba – SP
https://www.facebook.com/acidadeesuapiracicaba/
Essas experiências refletem mandatos compartilhados de fato e os mandatários realizam contrato entre si para regulamentar seu funcionamento. O TSE tem olhado com cuidados essa nova figura ainda não regulamentada, mas também, não proibida.
O vídeo abaixo explica um pouco uma ideia mais ampla em que o mandato pode ser compartilhado entre os eleitores.
Comente a sua preferência e divulgue outras experiências não citadas aqui.
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