Com a abertura do inquérito, a Policia Federal ouvirá o presidente e organizará o dossiê da alegação e apresentará os documentos à PGR. A PGR avaliará se houve ou não crime, e se apresenta denúncia contra o presidente. Se isso ocorrer, para aceitar a denúncia, o STF precisa de autorização da CâmaraLeia mais
Com a abertura do inquérito, a Policia Federal ouvirá o presidente e organizará o dossiê da alegação e apresentará os documentos à PGR.
A PGR avaliará se houve ou não crime, e se apresenta denúncia contra o presidente.
Se isso ocorrer, para aceitar a denúncia, o STF precisa de autorização da Câmara dos Deputados para que Bolsonaro se torne réu (2/3 da casa).
Com autorização da Câmara e aceitação da denúncia pelo Supremo, o presidente é afastado do cargo.
Confira o artigo 86 da Constituição Federal:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Lucio Pires
Segundo o Código Penal, Prevaricação é um dos crimes contra a administração pública e é tipificado como: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de trêsLeia mais
Segundo o Código Penal, Prevaricação é um dos crimes contra a administração pública e é tipificado como:
A jurisprudência brasileira é no sentido de considerar chefes do executivo, como prefeitos, governadores e presidente, sujeitos ativos do tipo penal. Ou seja, Bolsonaro ao retardar ou deixar de denunciar irregularidades na compra da vacina pode ter cometido prevaricação. Confira esse caso de prefeito condenado por prevaricação: https://oglobo.globo.com/brasil/prevaricacao-ja-fez-prefeito-perder-mandato-pagar-multa-mas-obtencao-de-provas-desafio-2-25102808
Confira ainda comentários do professor e deputado distrital Leandro Grass:
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